Ministério Púlbico - BA Instituto Midia Étnica Instituto Pensamento Social Luis Alberto Warat Universidade do Estado da Bahia Blog do Consumidor Radio Sociedade da Bahia Prefeitura Municipal de Salvador OMI-DÙDÚ
 
 
07/09/2009

A importância dos contratos para os consumidores

As relações de consumo se estabelecem das mais variadas formas, como de forma verbal, por escrito ou por meio eletrônico. O Contrato nada mais é que o resumo do que foi combinado entre consumidor e fornecedor quanto à um produto ou serviço.

No Direito do Consumidor compõem o contrato as promessas feitas pelo vendedor, os dizeres constantes de publicidade, além da garantia do produto ou serviço e do que estiver constando no próprio contrato caso ele seja feito por escrito. A prova do que foi contratado, pode ser feita por qualquer anotação das promessas feitas, pela cópia do anúncio publicitário, por testemunhas e pelo próprio contrato assinado.

Quando o contrato for previamente formulado pelo fornecedor recebe o nome de “contrato de adesão” e suas cláusulas têm quer respeitar o Código de Defesa do Consumidor sob pena de serem anuladas pela Justiça. A interpretação deste tipo de contrato também tem que ser feita da maneira mais favorável ao consumidor e o que foi prometido na publicidade ou na venda tem que ser respeitado.

O IBEDEC dá algumas dicas sobre como se proteger na pactuação de contratos de consumo:

- Se a compra foi feita pela internet, imprima todos os passos da compra, inclusive a descrição do produto, preço, prazo de entrega e forma de pagamento.

- Se o consumidor foi atraído por uma publicidade, guarde cópia do anúncio e da proposta feita pelo vendedor, que deverá corresponder ao fechamento final do negócio. Por exemplo, a compra de um veículo que virá com ar-condicionado, direção hidráulica: isto deve estar na proposta, de forma expressa e caso o veículo entregue não tenha estes acessórios, o consumidor poderá não aceitar o veículo ou pedir abatimento no preço.

- Contratos de compra e venda de imóveis, devem ser sempre feitos por contratos escritos e, se possível, com assessoria de um advogado. Todas as promessas feitas pelo corretor devem constar do contrato, inclusive prazo de entrega, acabamento do imóvel, forma de pagamento e valores de parcelas.

- Em Contratos com bancos o consumidor deve ficar ainda mais atento, pois é comum os gerentes não entregarem cópia do que foi assinado, ou o contrato ser assinado em branco.

O IBEDEC estima que 50% dos clientes bancários não recebem cópia dos contratos que assinam - principalmente empréstimo consignado e cheque especial - e quando precisam discutir o que foi pactuado, têm que notificar o banco para entregar a cópia e muitas vezes até recorrer ao Judiciário para obrigar o banco a exibir os contratos.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, lembra que “sempre que houver um problema entre o que foi combinado com a empresa e o produto ou serviço entregue, a pessoa pode recorrer ao PROCON para reclamar da empresa e caso não tenha solução pode recorrer ao Judiciário”.

“O IBEDEC também recebe a reclamação dos consumidores e encaminha os casos sem solução ao Judiciário. Nos casos com valores de até 40 (quarenta) salários mínimos, a ação pode ser movida nos Juizados Especiais e a média de prazo é de 6 meses a um ano para uma solução”, finaliza Tardin.

Maiores Informações pelo fone (61) 9994-0518 e 3345-2492 com José Geraldo Tardin

 
Rua Lauro Müller, 08. Ed. Cidade Baixa, 6º andar, sala 601/604. Em frente à Pç. da Inglaterra, ao lado da Faculdade Dom Pedro II - Comércio
CEP: 40015-030 • Salvador – Bahia – Brasil • Tel.: 71 3241-3851 / 71 3243-2375