11/06/2009Revisão da tarifa de energia elétrica na Bahia
Boa parte da população foi surpreendida com a notícia, divulgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no dia 17 de abril, sobre a revisão dos preços que os consumidores deverão pagar pelo consumo de energia elétrica a partir deste mês de abril. Porém, desta vez, a surpresa foi boa, no sentido da redução dos custos ao consumidor, o que é raro em nossa sociedade.
De fato, alguns já esperavam a redução, especialmente os que acompanharam o processo revisional e as audiências públicas promovidas por aquela Agência Reguladora. Para os cidadãos e movimentos sociais que acompanharam este processo, o índice anunciado foi inferior ao desejado, pois era sustentada a redução na margem de 15%.
A Coelba tentou, na audiência pública realizada em 27 de março, na qual o Instituto Pedra de Raio esteve presente, manter os preços nos patamares então vigentes, alegando que somente assim alcançaria os investimentos necessários para expansão da rede, através do Programa Luz Para Todos. Entretanto, a empresa sucumbiu diante dos argumentos que expressaram a disparidade entre os custos de produção e distribuição do serviço e as taxas cobrados pela empresa. Além disso, também foram argumentados o mau serviço prestado e o alto custo suportado pelos consumidores, eis que em Estados com maior renda per capta do que a Bahia, a exemplo do Paraná, o preço pago pela energia elétrica é inferior.
De qualquer sorte, a redução em 13,89% para os consumidores residenciais é significativa. A novidade ajuda na redução dos impactos do custo de energia elétrica nos orçamentos domésticos e industriais, barateando a produção, reduzindo os custos de insumos. É próxima da redução desejada pelas organizações de defesa do consumidor e relevante se comparada ao índice de inflação divulgado anualmente pelo governo federal. Portanto, atingiu-se patamar razoável, viabilizando inclusive a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, haja vista o contido no art. 4º, III.
É preciso salientar que a revisão tarifária ocorreu por determinação da ANEEL haja vista a sua função de regular o sistema brasileiro de oferecimento de energia elétrica, conforme o art. 2º da Lei 9.427/96. Assim, esta Agência exerceu a competência que lhe foi atribuída por lei, notando-se a omissão da Coelba na iniciativa desta ação.
Quanto aos consumidores industriais, a redução em nível parecido ao da inflação permite o incremento das atividades, o barateamento dos custos e a implementação de insumos que permitem o avanço tecnológico. Espera-se, que este barateamento também seja repassado aos consumidores finais.
Marcelo Neves Advogado, especialista em Direito Público pela Universidade Veiga de Almeida (RJ); Coordenador do IPR para grupo de trabalho de Direito do Consumidor.